Boletim Informativo – Janeiro/2024 ICMSAlterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS.

 

ITEM

MERCADORIAS

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LXXXIX

A partir de 1º de janeiro de 2021, matérias-primas, materiais intermediário ou secundário, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimentos industriais fabricantes das mercadorias classificadas no código 2912.11.00 da NBM/SH-NCM e de resinas classificadas nos códigos 3909.10.00, 3909.20.19, 3909.20.29, 3909.40.11, 3909.40.91 e 3909.40.99, da NBM/SH-NCM, para serem utilizados no seu processo produtivo, que tenham firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul.

NOTA 01 – Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo:

a) a realização de investimentos;

b) a manutenção das atividades e empregos diretos no Estado;

c) o prazo de sua aplicação, que não poderá exceder 96 (noventa e seis) meses, contados do início da fruição do crédito fiscal presumido previsto no Livro I, art. 32, CXCV.

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