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Boletim Informativo – Maio – ICMS – Alterações de itens do Convênio ICMS n. 142/2018 – Regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes
1) os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS n. 142/2018, a partir de 1º/05/2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
- os itens 1 a 3 em "CHOCOLATES CONSTANTES DO ANEXO XVII" do Anexo XXVII (efeitos a partir de 1º/05/2023):
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
1.0 |
17.001.00 |
1704.90.10 |
Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00 |
2.0 |
17.002.00 |
1806.31.10 |
Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou em-balagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
3.0 |
17.003.00 |
1806.32.10 |
Chocolates, em tabletes, barras ou paus, não recheados,
em recipientes ou embalagens imediatas de
conteúdo inferior ou igual a 2 kg |
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