BOLETIM INFORMATIVO - JANEIRO/2021 - ICMS - Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS - Decreto n. 55.656/2020, DOE de 22/12/2020 - Importação de óleo de soja bruto realizada por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel – Diferimento de ICMS - Alt. 5386

ITEM

MERCADORIAS

LXXXVIII

Até 15 de fevereiro de 2021, óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado na subposição 1507.10 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel.


NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. 26, III.