BOLETIM INFORMATIVO - ABRIL/2021 - ICMS - Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS - Decreto n. 55.784/2021, DOE 10/03/2021 - ICMS ST - Altera o rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas - Alts. 5481 e 5482

NÚMERO

MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM

CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST

MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)

COLUNA I

COLUNA II

"8

Refrigerantes em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml, exceto os classificados no CEST 03.011.01.....

2202

03.010.00

40,00

140,00

9

Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00 e 03.011.01.....

2202

03.011.00

70,00

140,00"

"13

Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml.....

2106.90
2202.99.00

03.015.00

70,00

140,00

14

Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml.....

2106.90
2202.99.00

03.016.00

40,00

140,00"

"21

Espumantes sem álcool.....

2202

03.011.01

70,00

140,00"