BOLETIM INFORMATIVO - ABRIL/2021 -
ICMS - Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS - Decreto n.
55.784/2021, DOE 10/03/2021 - ICMS ST - Altera o rol de mercadorias
sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações com cervejas,
chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas - Alts. 5481 e 5482
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NÚMERO
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MERCADORIAS
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CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM
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CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST
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MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
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COLUNA I
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COLUNA II
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"8
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Refrigerantes em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml,
exceto os classificados no CEST 03.011.01.....
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2202
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03.010.00
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40,00
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140,00
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9
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Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00 e
03.011.01.....
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2202
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03.011.00
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70,00
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140,00"
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"13
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Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade inferior a
600ml.....
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2106.90 2202.99.00
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03.015.00
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70,00
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140,00
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14
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Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade igual ou superior
a 600ml.....
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2106.90 2202.99.00
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03.016.00
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40,00
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140,00"
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"21
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Espumantes sem álcool.....
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2202
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03.011.01
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70,00
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140,00"
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