ICMS ST - Operações com materiais de limpeza – Alterações no Protocolo n. 93/2009
ICMS
18/10/2021
O Protocolo ICMS n. 48/2021, DOU de 15 de outubro de 2021, altera o Protocolo n. 93/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
Com essa publicação, nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo XII do Convênio ICMS n. 142/2018, destinadas aos Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes.
Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos estabelecimentos remetentes localizados nos Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo que, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, tenham feito o recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes no período de 1º de maio de 2021 até o início da produção de efeitos deste protocolo.