Redução na base de cálculo do ICMS nas saídas internas de telha de fibrocimento, tijolo refratário e tubo e manilha de concreto
ICMS
18/10/2021
O Convênio ICMS n. 185/2021, DOU de 14 de outubro de 2021, autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas dos produtos a seguir relacionados, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento):
I - telha de fibrocimento, classificada na posição 68.11 da NCM/SH;
II - tijolo refratário, classificado no código 6902.20.10 da NCM/SH;
III - tubo e manilha de concreto, classificados no código 6810.91.00, da NCM/SH.
A legislação da unidade federada poderá estabelecer condições, limites e restrições para a fruição do benefício de que trata este convênio.
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.