Redução na base cálculo do ICMS nas saídas de alho realizadas por produtor rural e cooperativas de produtores rurais
ICMS
18/10/2021
O Convênio ICMS n. 181/2021, DOU de 14 de outubro de 2021, autoriza os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a reduzir em até 90% (noventa por cento) a base de cálculo do ICMS nas saídas de alho realizadas por produtor rural e cooperativas de produtores rurais, em substituição aos créditos fiscais a que teriam direito, na forma e nas condições estabelecidas na sua legislação.
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da ratificação.