Redução na base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de suínos vivos realizadas por produtor rural
ICMS
18/10/2021
O Convênio ICMS n. 180/2021, DOU de 14 de outubro de 2021, autoriza os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a reduzir em até 50% (cinquenta por cento) a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de suínos vivos realizadas por produtor rural.
A legislação da unidade federada poderá estabelecer condições e limites para a fruição do benefício de que trata este convênio.
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da ratificação até 31 de julho de 2022.