NF-e – Indicação do CRT e CSOSN – Alteração no Ajuste SINIEF n. 14/2019
ICMS
19/07/2021
O Ajuste SINIEF n. 21/2021, DOU de 12 de julho de 2021, altera o Ajuste SINIEF n. 14/2019, que altera o Ajuste n. 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, prorrogando de 1°/01/2022 para 03/04/2023, a obrigatoriedade da indicação do Código de Regime Tributário (CRT) e revogação Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) no documento fiscal.