NFC-e - Identificação do número do CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial – Alterações no Ajuste SINIEF n. 19/2016
ICMS
19/07/2021
O Ajuste SINIEF n. 20/2021, DOU de 12 de julho de 2021, dispõe sobre a prorrogação de exigência de atos praticados nos termos do Ajuste SINIEF n. 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Com essa publicação:
- Passa a produzir efeitos a partir de 04/04/2022, o inciso XII da cláusula quarta do Ajuste SINIEF n. 19/2016, onde, na NFC-e, modelo 65, deverá conter a identificação do número do CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial.
- Não será exigida, no período de 05/04/2021 até a data do início de vigência deste ajuste, a informação na NFC-e, modelo 65, da identificação do número do CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial.