NF-e - Identificação do número do CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial - Alterações no Ajuste SINIEF n. 07/2005
ICMS
19/07/2021
O Ajuste SINIEF n. 19/2021, DOU de 12 de julho de 2021, dispõe sobre a prorrogação de exigência de atos praticados nos termos do Ajuste SINIEF n. 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Com essa publicação:
- Passa a produzir efeitos a partir de 04/04/2022 o inciso XI da cláusula terceira do Ajuste SINIEF n. 7/2005, onde, na NF-e, modelo 55, deverá conter a identificação do número do CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial.
- Não será exigida, no período de 05/04/2021 até a data do início de vigência deste ajuste, a informação prevista no inciso XI da cláusula terceira do Ajuste SINIEF n° 7/05, que dispõe sobre a identificação do número do CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial.