Operações de retorno simbólico e novo faturamento de veículos autopropulsados, máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, implementos, plataformas, e pulverizadores, na forma que específica – Alterações no Ajuste SINIEF n. 11/2011
ICMS
19/07/2021
O Ajuste SINIEF n. 16/2021, DOU de 12 de julho de 2021, altera o Ajuste SINIEF n. 11/2011, que estabelece disciplina relacionada com as operações de retorno simbólico e novo faturamento de veículos autopropulsados, máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, implementos, plataformas, e pulverizadores, na forma que específica.
Com essa publicação fica estabelecido que na emissão da NF-e do novo faturamento deverá respeitar os seguintes prazos máximos contados da emissão da NF-e que documentou a remessa inicial:
- de 90 (noventa) dias para os veículos autopropulsados;
- de 180 (cento e oitenta) dias para máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, implementos, plataformas, e pulverizadores relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF n. 11/2011.