CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ECF - Prorroga o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal referente ao ano-calendário de 2020

FEDERAL

19/07/2021

A Instrução Normativa RFB n. 2.039/2021, DOU 16 de julho de 2021, prorroga o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de setembro de 2021.


Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, observados os seguintes prazos:


I - até o último dia útil do mês de setembro de 2021, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de janeiro a junho; e


II - até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de julho a dezembro.

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