Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
17/05/2021
1) Decreto n. 55.873/2021, DOE 12/05/2021
- Isenção de ICMS na importação e na saída de kits para teste da covid e de aparelhos respiratórios
a) Alt. 5571 - Concede isenção do ICMS nas saídas internas, nos recebimentos decorrentes de importação do exterior e nas correspondentes prestações de serviços de transporte, de aparelhos respiratórios e de kits de teste para Covid-19, para utilização no âmbito das medidas de prevenção ao contágio, de enfrentamento e de contingenciamento da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo agente do Coronavírus, quando adquiridos por órgão da Administração Pública Estadual ou Municipal, suas Fundações e Autarquias. (Lv. I, art. 9º, CCXIII)
b) Alt. 5572 - Concede o benefício do não estorno do crédito fiscal às operações e prestações descritas no Livro I, art. 9º, CCXIII. (Lv. I, art. 35, XLI)
c) Concede remissão e anistia de créditos tributários de ICMS para operações e prestações referidas no RICMS, Livro I, art. 9º, CCXIII, realizadas nos termos do Convênio ICMS 66/20.
2) Decreto n. 55.874/2021, DOE 12/05/2021
- Hipótese de dispensa de emissão de Nota Fiscal relativa à entrada como comprovação do destino das mercadorias nas operações com diferimento parcial - Alts. 5573 e 5574 - Acrescenta hipótese de dispensa de emissão de Nota Fiscal relativa à entrada como comprovação do destino das mercadorias, quando a operação for acobertada pelo diferimento parcial, nas operações de compra e venda promovidas por contribuinte enquadrado na categoria geral com destino a optante pelo Simples Nacional. (Lv. II, art. 26, I, "g"; Lv. III, art. 1º-A, "caput", nota 04; art. 1º-C, nota 04; art. 1º-D, nota 04; art. 1º-F, nota 03; art. 1º-G, nota 04; art. 1º-H, nota 05; art. 1º-I, nota 04; art. 1º-J, "caput", nota 03; e art. 1º-K, nota 03)
- Inaplicabilidade do diferimento parcial nas saídas de mercadorias promovidas por contribuinte optante pelo Simples Nacional - Alt. 5575 - Esclarece a inaplicabilidade do diferimento parcial nas saídas de mercadorias promovidas por contribuinte optante pelo Simples Nacional. (Lv. III, art. 1º-A, parágrafo único; art. 1º-C, nota 01 e parágrafo único; art. 1º-D, parágrafo único; art. 1º-F, parágrafo único; art. 1º-G, parágrafo único; art. 1º-H, parágrafo único; art. 1º-I, parágrafo único; art. 1º-J, parágrafo único; e art. 1º-K, parágrafo único, "caput" e V)