CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Atualização das regras para emissão da NFS-e

Através da Instrução Normativa SMF n. 11/2025, publicada no Diário Oficial de Porto Alegre em 03/11/2025, a Prefeitura de Porto Alegre publicou novas regras sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, que entraram em vigor a partir de 1º de novembro de 2025. As mudanças afetam principalmente os procedimentos de cancelamento, substituição e preenchimento da nota.

Principais alterações:

Novas Condições para Cancelamento da NFS-e

O processo para cancelar uma NFS-e tornou-se mais rigoroso e agora depende de novos procedimentos, especialmente em duas situações:

1) Notas com valor acima de R$ 100.000,00: O cancelamento exigirá um processo em duas etapas:

• Primeiro: Fazer o pedido de cancelamento diretamente no sistema nacional da NFS-e. Isso iniciará uma análise fiscal.

• Segundo: Protocolar um requerimento formal na Coordenação de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), explicando os motivos e informando a chave de acesso da nota.

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