Atualização das regras para emissão da NFS-e
Através da Instrução Normativa SMF n. 11/2025, publicada no Diário Oficial de Porto Alegre em 03/11/2025, a Prefeitura de Porto Alegre publicou novas regras sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, que entraram em vigor a partir de 1º de novembro de 2025. As mudanças afetam principalmente os procedimentos de cancelamento, substituição e preenchimento da nota.
Principais alterações:
Novas Condições para Cancelamento da NFS-e
O processo para cancelar uma NFS-e tornou-se mais rigoroso e agora depende de novos procedimentos, especialmente em duas situações:
1) Notas com valor acima de R$ 100.000,00: O cancelamento exigirá um processo em duas etapas:
• Primeiro: Fazer o pedido de cancelamento diretamente no sistema nacional da NFS-e. Isso iniciará uma análise fiscal.
• Segundo: Protocolar um requerimento formal na Coordenação de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), explicando os motivos e informando a chave de acesso da nota.
