Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
1) Instrução Normativa RE n. 96/2025, DOE de 07/11/2025
• Operações de exportação em consignação realizadas via “e-commerce” e destinadas a instituições e intermediadores comerciais situados no exterior – Ajuste SINIEF 25/24 – Dispõe sobre os procedimentos para emissão de documento fiscal nas operações de exportação em consignação realizadas via “e-commerce” e destinadas a instituições e intermediadores comerciais situados no exterior.
Nas operações de exportação em consignação realizadas via “e-commerce” e destinadas a instituições e intermediadores comerciais situados no exterior, deverão ser observados os procedimentos indicados nesta Seção.
As notas fiscais de exportação definitiva poderão ser emitidas globalizando as vendas do período.
O exportador deverá emitir:
a) NF-e de remessa de exportação em consignação, contendo, além dos demais requisitos exigidos:
1. no campo “Natureza da Operação” – “natOp”, o texto “Remessa de exportação em consignação”;
2. no campo “CFOP”, o código “7.949”;
