CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

1) Instrução Normativa RE n. 96/2025, DOE de 07/11/2025

• Operações de exportação em consignação realizadas via “e-commerce” e destinadas a instituições e intermediadores comerciais situados no exterior – Ajuste SINIEF 25/24 – Dispõe sobre os procedimentos para emissão de documento fiscal nas operações de exportação em consignação realizadas via “e-commerce” e destinadas a instituições e intermediadores comerciais situados no exterior.

Nas operações de exportação em consignação realizadas via “e-commerce” e destinadas a instituições e intermediadores comerciais situados no exterior, deverão ser observados os procedimentos indicados nesta Seção.

As notas fiscais de exportação definitiva poderão ser emitidas globalizando as vendas do período.

O exportador deverá emitir:

a) NF-e de remessa de exportação em consignação, contendo, além dos demais requisitos exigidos:

1. no campo “Natureza da Operação” – “natOp”, o texto “Remessa de exportação em consignação”;

2. no campo “CFOP”, o código “7.949”;

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