Regulamento do Programa Conformidade Tributária
ISS - Porto Alegre/RS
30/06/2022
O Programa Municipal de Estímulo à Conformidade Tributária - Em Dia com Porto Alegre, instituído pela Lei Complementar nº 928, de 27 de dezembro de 2021, foi regulamentado pelo Decreto nº 21.479/22 – DOM Porto Alegre de 10/05/22.
Os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) serão classificados, de ofício, pela Receita Municipal (RM), nas categorias "A+", "A", "B", "C", "D", e "NC" (Não Classificado) com base nos seguintes critérios:
I – cumprimento de obrigações tributárias principais; e
II – cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Constitui requisito obrigatório para classificação final em cada categoria o atendimento dos critérios correspondentes, conforme segue:
I – "A+": critérios dos incs. I a IV do caput do art. 3º do Decreto regulamentador;
II – "A": critérios dos incs. I a III do caput do art. 3º do Decreto regulamentador;
III – "B": critérios dos incs. I e II do caput do art. 3º do Decreto regulamentador; e
IV – "C": critério do inc. I do caput do art. 3º do Decreto regulamentador.
Outras informações importantes sobre o Programa Conformidade Tributária de Porto Alegre devem ser consultadas diretamente no Decreto Municipal n. 21.479/22.