Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
30/06/2022
1) Instrução Normativa RE n. 39/2022, DOE de 04/05/2022
- Modifica hipóteses de emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa quando houver prestação de garantia – Com essa publicação, também será emitida Certidão de Situação Fiscal Positiva com efeitos de Negativa na hipótese de constar a existência de débitos em curso de cobrança administrativa em que tenha sido prestada garantia prevista nas alíneas "e" ou "f" do item 1.4 do Capítulo III. (Tít. IV, Cap. V, 5.3.2)
2) Instrução Normativa RE n. 40/2022, DOE de 04/05/2022
- Ajustes técnicos na IN 45/1998 em relação NF-e, EFD, MOC do BP-e FAF:
a) Ajuste SINIEF 07/05 – Revoga a remissão a Atos COTEPE/ICMS revogados que aprovam versões desatualizadas do MOC da NF-e. (Tít. I, Cap. XI, 20.1.1, "b", e 20.1.1.2)
b) Ajuste SINIEF 02/09 – Realiza ajuste técnico na remissão aos manuais da EFD. O arquivo digital gerado deverá atender as especificações técnicas do "Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI" e do "Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI", disponíveis no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br. (Tít. I, Cap. LI, 2.2)
c) Ajuste SINIEF 01/17 – Realiza ajuste técnico na referência ao "site" em que se encontra o MOC do BP-e. O previsto no "Manual de Orientações do Contribuinte – MOC do BP-e" e em Notas Técnicas publicadas no Portal Nacional do Bilhete de Passagem Eletrônico, disponíveis em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/bpe (Tít. I, Cap. XI, 31.1.1.1, "a")
d) Realiza ajuste técnico em remissão ao RICMS. (Tít. I, Cap. LI, 4.4.4, "w")
3) Instrução Normativa RE n. 41/2022, DOE de 11/05/2022
- Alterações na instrução sobre as remessas de bens para a prestação de serviço de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto – Ajustes SINIEF 15/20 e 04/22 – Estabelece que os procedimentos existentes de emissão de documentos fiscais nas remessas de bens para a prestação de serviço de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto fora do estabelecimento do prestador somente se aplicam quando houver destinatário certo. (Tít. I, Cap. XI, 9.2)
4) Instrução Normativa RE n. 42/2022, DOE de 17/05/2022
- Ajuste em denominação do cargo – Atualiza a denominação do cargo de Agente Fiscal do Tesouro do Estado para Auditor-Fiscal da Receita Estadual. (Tít. I, Cap. XXI, 6.3, Tít. II, Cap. I, 1.1; Cap. II, 5.1, Cap. IV, 4.2, "b" e "c")
- ITBI – Revogação de dispositivos referentes a UPC, base de cálculo, contribuinte e requerimento de Certidão de Situação Fiscal – Revoga os dispositivos referentes ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos – ITBI a respeito de Unidade Padrão de Capital – UPC, base de cálculo, contribuinte e requerimento de Certidão de Situação Fiscal. (Tít. II, Cap. I, Seções 2.0 a 5.0 e Anexo M-3)
5) Instrução Normativa RE n. 43/2022, DOE de 20/05/2022
- UIF-RS – Junho de 2022 – Acrescenta o valor da Unidade de Incentivo do FUNDOPEM-RS (UIF-RS) para o mês de junho de 2022. Com fundamento no art. 32 do Decreto n. 56.055/2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de junho de 2022, conforme segue:
«Clique aqui para ver a tabela.»
(Ap. XXVI)
6) Instrução Normativa RE n. 44/2022, DOE de 26/05/2022
- Instruções sobre ajustes na EFD para lançamento do ressarcimento do crédito extra-apuração – Produtores deste Estado de biodiesel – B100, pela refinaria ou suas bases ou por estabelecimento a ela equiparado – Prevê registros na Escrituração Fiscal Digital – EFD para lançamento do ressarcimento do crédito extra-apuração, em relação aos produtores deste Estado de biodiesel – B100, pela refinaria ou suas bases ou por estabelecimento a ela equiparado, na hipótese em que o imposto retido for insuficiente para comportar o ressarcimento. (Tít. I, Cap. LI, 4.4.2, "u" e "v" e 4.4.2.1, e Cap. LXXXIV, 1.3.4, "b")
7) Instrução Normativa RE n. 45/2022, DOE de 30/05/2022
- Possibilidade de emissão de NF-e Avulsa em operações com energia elétrica no âmbito da CCEE – Promove ajuste técnico para prever a possibilidade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa eletrônica em operações com energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. (Tít. I, Cap. XI, 20.6.3, e Cap. XXXIX, 1.3, "caput")
8) Instrução Normativa RE n. 46/2022, DOE de 31/05/2022
- Exclusão de Dívida Ativa prescrita de acordo com o Decreto n. 55.924/2021 – Estabelece procedimentos para a exclusão de créditos tributários e não tributários, prescritos, conforme previsto no Decreto n. 55.924/21. Com essa publicação, nos termos previstos no art. 1º do Decreto n. 55.924/2021, fica autorizada a exclusão, do Sistema de Gestão do Crédito - SGC, dos créditos tributários e não tributários inscritos como Dívida Ativa, prescritos, nos termos dos arts. 156, inciso V e 174 do CTN:
a) quando forem de valor igual ou inferior ao limite autorizado para o não ajuizamento de ações para a sua cobrança, conforme o disposto no art. 2º da Lei n. 9.298/1991, de forma simplificada, sem necessidade de abertura de processo administrativo, desde que adotadas medidas de controle e que permitam sua posterior identificação;
b) quando forem de valor acima do limite autorizado para o não ajuizamento de ações para a sua cobrança, conforme o disposto no art. 2º da Lei n. 9.298/1991 , somente após autorização do Subsecretário da Receita Estadual, mediante despacho conclusivo em processo administrativo próprio.
Os créditos tributários que tenham sido devolvidos pela Procuradoria-Geral do Estado por desistência da execução fiscal ou dispensa do ajuizamento, independentemente do valor, somente serão excluídos mediante homologação do Subsecretário da Receita Estadual, por meio de despacho em processo administrativo.
A verificação do limite autorizado para o não ajuizamento deve ser realizada com base no valor do crédito na data do levantamento que determinará sua exclusão ou a abertura de processo administrativo.
Além disso, fica revogada a Seção 5.0 do Capítulo XIV do Título III. (Tít. III, Cap. XIV, 5.0 e 7.0)
9) Instrução Normativa RE n. 47/2022, DOE de 31/05/2022
- Programa de Regularização da taxa de regulação da AGERGS – Procedimentos – Dispõe sobre procedimentos relativos ao Programa de Regularização da taxa de regulação da AGERGS, para mitigação dos efeitos da pandemia de Covid-19 sobre o setor de transporte intermunicipal de passageiros.
Veja a referida publicação com os procedimentos na integra aqui. (Tít. III, Cap. XLII, e Anexo L-71)