Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
30/06/2022
1) Decreto n. 56.488/2022, DOE de 06/05/2022
- Concedido diferimento do pagamento de ICMS na importação de carbonato de sódio quando importado por estabelecimento industrial – Alt. 5886 – Lei n. 8.820/89, art. 25, III – Prevê diferimento do pagamento de ICMS, na importação de carbonato de sódio, quando importado por estabelecimento industrial. No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XCIV com a seguinte redação:
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(Ap. XVII, item XCIV)
2) Decreto n. 56.489/2022, DOE de 06/05/2022
- Concedido diferimento do pagamento do ICMS nas entradas decorrentes de importação de malte e lúpulos – Alt. 5887 – Lei n. 8.820/89, art. 25, III – Concede diferimento do pagamento do ICMS nas entradas decorrentes de importação de malte e lúpulos. No Apêndice XVII, ficam acrescentados os itens XCV e XCVI, conforme segue:
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(Ap. XVII, itens XCV e XCVI)
3) Decreto n. 56.497/2022, DOE de 18/05/2022
- ICMS ST – Reponsabilidade tributária no comércio eletrônico ou televendas – Termo de Acordo celebrado com a Receita Estadual – Alterações – Alt. 5888 – Conv. ICMS S/Nº/1970 e Conv. ICMS 142/18 – Estabelece obrigação acessória nas operações não sujeitas ao regime de substituição tributária em função do destinatário ser estabelecimento definido como substituto tributário por Termo de Acordo nos termos do RICMS, Lv. III, art. 9º, “caput”, notas 07 e 08. (Lv. III, art. 9º, "caput", nota 07, nota 08, "e" e nota 09)
- Crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos fabricantes de biodiesel – Alt. 5889 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Realiza ajuste técnico no crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos fabricantes de biodiesel nas saídas dessa mercadoria nos percentuais que especifica, acrescentando, com efeitos a partir de 1ª de janeiro de 2023, que este crédito fiscal será apropriado por opção do contribuinte, tratando-se, na hipótese de empresa beneficiária do FUNDOPEM/RS, de incentivo ao investimento, ficando vedada a apropriação cumulativa com os créditos fiscais presumidos do FUNDOPEM/RS, previstos nos incisos LXXIV e CCIII (Lv. I, art. 32, CCVI, "caput", nota 02)
4) Decreto n. 56.498/2022, DOE de 18/05/2022
- Emissão do DACTE no transporte aéreo – Ajuste técnico – Alt. 5890 – Ajustes SINIEF 09/07 e 05/22 – Realiza ajuste técnico e acrescenta o transporte aéreo à lista de transportes com permissão para apresentação do DACTE em meio eletrônico, alternativamente ao formato impresso, desde que emitido o MDF-e. (Lv. II, art. 108-C, nota 02)
5) Decreto n. 56.499/2022, DOE de 18/05/2022
- Crédito e ressarcimento do imposto em operação com biodiesel – Alt. 5891 – Convs. ICMS 206/21 e 63/22 – Estabelece hipóteses de dedução do ressarcimento do crédito extra-apuração realizado aos produtores estaduais de biodiesel pela refinaria ou suas bases ou por estabelecimento a ela equiparado. (Lv. III, art. 140-A, § 6º)
6) Decreto n. 56.511/2022, DOE de 25/05/2022
- ICMS ST – Produtos Alimentícios – percentuais de margem de valor agregado ajustada na hipótese de pães – Ajuste técnico – Alt. 5892 – Lei nº 8.820/89, Conv. ICMS 142/18 e Prots. ICMS 95/09 e 188/09 – Ajuste técnico para prever percentuais de margem de valor agregado ajustada na hipótese de pães com carga tributária interna de 17%. No Apêndice II, Seção III, item XXX, os números 43, 51 e 52, passam a vigorar com a seguinte redação:
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(Ap. II, S. III, item XXX, 43, 51 e 52)
7) Decreto n. 56.530/2022, DOE de 27/05/2022
- Condição para apropriação de crédito presumido por indústria com protocolo de intenções com o Estado – Alt. 5893 – Conv. ICMS 190/17 – Limita, no período de 01/09/23 a 31/08/29, o valor passível de apropriação de crédito fiscal presumido de ICMS concedido a estabelecimentos industriais pertencentes a empresas que tenham firmado Protocolo de Intenções com o Estado. (Lv. I, art. 32, CLXIV, nota 01, “e”)
8) Decreto n. 56.499/2022, DOE de 18/05/2022 – Republicado no DOE da 2ª Edição de 30/05/2022
- Crédito e ressarcimento do imposto em operação com biodiesel – Republicação do Decreto n. 56.499/2022 – Alt. 5891 – Republicação do Decreto n. 56.499, de 17/05/22, publicado no Diário Oficial do Estado n. 94, de 18/05/22, págs. 6 e 7, para fazer constar "Art. 140-B" em local onde constou "Art. 140-A".