MPs
FGTS
30/06/2022
Prorrogação das MPs 1.105 e 1.107
Através dos Atos CN n. 38 e 40, DOU de 13 de maio de 2022, o Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias a vigência das Medidas Provisórias ns. 1.105 e 1.107, respectivamente.
A MP 1.105 tratou do saque extraordinário do FGTS de R$ 1.000,00 por trabalhador e a MP 1.107, dentre outras providências:
- alterou o prazo de recolhimento dos encargos previdenciários, do FGTS e IRF do empregado doméstico, que passará a ser até o dia 20 do mês seguinte ao da competência;
- alterou o prazo de recolhimento dos encargos previdenciários, incluindo o Funrural, do FGTS e demais encargos trabalhistas sob a responsabilidade do segurado especial, que também passará a ser até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
Importante destacar que as alterações promovidas pela MP 1.107 somente entrarão em vigor a partir da data de início da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração de guias, de que trata o inciso II do caput do art. 17 da Lei n. 8.036/90.