Benefícios Previdenciários dos Trabalhadores
INSS
30/06/2022
Acesso das empresas às decisões administrativas de benefícios previdenciários dos trabalhadores
A Portaria DIRBEN/INSS n. 1.012/2022, DOU de 10 de maio de 2022, trouxe a possibilidade de as empresas acessarem as decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas.
A consulta será disponibilizada no site do Instituto Nacional de Seguro Social – www.gov.br/inss – nas opções de serviços para empresas.
O acesso à consulta dependerá de prévio cadastro perante a Receita Federal do Brasil a ser realizado na Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou matriz).
As informações de benefício que serão fornecidas referem-se à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação, quando houver, além do seu status no momento da consulta.
As espécies de benefícios passíveis de consulta são:
I – Auxílio por incapacidade temporária;
II – Auxílio-acidente;
III – Aposentadorias;
IV – Pensão por morte acidentária;
V – Antecipação de auxílio por incapacidade temporária, prevista na Lei n. 13.982, de 2 de abril de 2020.
A identificação da Antecipação de auxílio por incapacidade temporária é feita por meio do detalhamento das informações do benefício, quando o valor atribuído no campo "Tratamento" for 84 ou 85, uma vez que é representado pela espécie 31- Auxílio por Incapacidade Temporária.
As informações serão disponibilizadas por um período de 18 meses, contados da data do despacho do benefício (DDB), até a adequação final do sistema que permitirá a verificação das informações por maior período.
As empresas privadas terão acesso às informações de benefícios previdenciários objetivando o conhecimento acerca do resultado dos requerimentos administrativos relacionados a existência de incapacidade laboral e/ou acidentária, bem como a notificação da ocorrência de eventos que repercutem na relação laboral.