TIPI
IPI
30/06/2022
Criado na TIPI o desdobramento da "Ex 05" do código NCM 2202.99.00 relativo a bebidas alimentares
O Decreto n. 11.087/2022, DOU de 31 de maio de 2022, cria na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto n. 10.923/2021, o desdobramento efetuado sob a forma de destaque "Ex", observada a respectiva alíquota, do código NCM 2202.99.00, conforme discriminado no Anexo.
ANEXO
(Anexo ao Decreto n. 10.923, de 30 de dezembro de 2021)