CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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PIS/COFINS

TRIBUTOS FEDERAIS

30/06/2022

Manutenção de créditos de PIS/Cofins sobre aquisições de combustíveis


A Medida Provisória n. 1.118/2022, DOU 18 de maio de 2022, altera o art. 9º da Lei Complementar nº 192/2022, que reduziu a zero as alíquotas do PIS/Cofins incidentes sobre receitas auferidas com venda de combustíveis por produtores e importadores.


Ressaltamos que, até a publicação da Medida Provisória n. 1.118/2022, era permitido às pessoas jurídicas da cadeia, incluído do adquirente final, a manutenção dos créditos vinculados a aquisições de combustíveis, embora os combustíveis estivessem desonerados do PIS/Cofins. 


Contudo, devido a publicação da Medida Provisória nº 1.118/2022, a partir de 18 de maio de 2022, a manutenção dos créditos fica restrita às pessoas jurídicas produtoras ou revendedoras dos produtos de que trata o caput do disposto no art. 17 da Lei nº 11.033/2004.

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