CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Simples Nacional

TRIBUTOS FEDERAIS

30/06/2022

Parcelamento de débitos do Simples Nacional na PGFN


A Portaria PGFN n. 3.776/2022, DOU 29 de abril de 2022, dispõe sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), de que trata a Lei Complementar n. 193/2022, para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


O Relp abrange os débitos vencidos até a competência do mês de fevereiro de 2022 e inscritos em dívida ativa da União até a data de adesão ao programa, inclusive aqueles que foram objeto de negociações anteriores, ativas ou rescindidas, ou que estão em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada.


A adesão ao Relp ocorrerá mediante requerimento a ser realizado através do acesso ao portal REGULARIZE disponível em www.regularize.pgfn.gov.br, a partir de 29 de abril e até às 19h (dezenove horas), horário de Brasília, do dia 31 de maio de 2022.


Essa modalidade de parcelamento concede entrada facilitada, descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado com prestações escalonadas, de acordo com a redução do faturamento do contribuinte no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019:


«Clique aqui para ver a tabela.»

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.