Discussões Administrativas e Judiciais
TRIBUTOS FEDERAIS
30/06/2022
Publicado Edital de transação tributária para encerrar discussões administrativas e judiciais
O Edital de Transação por adesão PGFN/RFB n. 9/2022, DOU 3 de maio de 2022, dispõe sobre a transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica referente aos débitos de pessoas naturais ou jurídicas oriundos de amortização fiscal do ágio no regime jurídico anterior à Lei n. 12.973/2014.
Os contribuintes que aderirem ao acordo de transação poderão incluir dívidas objeto de processos, administrativos ou judiciais, que discutam sobre:
- o aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014, período de aplicação dos arts. 7º e 8º da Lei n. 9.532, de 1997, conforme o disposto no art. 65 da Lei n. 12.973, de 2014; e
- a adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL.
A adesão à transação de que trata este Edital poderá ser formalizada a partir do dia 2 de maio de 2022 até às 19h (dezenove horas), horário de Brasília, do dia 29 de julho de 2022.
A adesão junto à Receita Federal deve ser realizada via processo digital, aberto pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita em www.gov.br/receitafederal.
Já, quanto a débitos inscritos em dívida ativa da União, a adesão será formalizada pelo Portal REGULARIZE, disponível em https://www.regularize.pgfn.gov.br, ao selecionar "Outros Serviços", opção "Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia"
São três modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:
- Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 7 (sete) meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
- Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 31 (trinta e um) meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
- Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.