CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ITBI / PORTO ALEGRE-RS

TRIBUTOS MUNICIPAIS - PORTO ALEGRE/RS

29/12/2021


Através da Lei Complementar n. 918/21, DOM de 17/11/21, foi instituído incentivo para a regularização das transações imobiliárias, por meio da concessão de redução da alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), no município de Porto Alegre/RS.


Com isso, ficou estabelecida a alíquota de 1,5% (um vírgula cinco por cento) para as transações realizadas até 31 de dezembro de 2020 que não tenham sido formalizadas por escritura pública junto a Tabelionato de Registro de Imóveis.


O benefício da redução da alíquota do ITBI é destinado aos contratos de promessa de compra e venda que venham a ser formalizados por meio de escritura pública, para imóveis cuja estimativa fiscal seja de até 200.000 (duzentas mil) Unidades Financeiras Municipais (UFMs)


O imóvel cuja estimativa fiscal for superior ao referido limite será tributado, até esse limite, com a alíquota de 1,5%, e, sobre a faixa de valor que o exceder, com as alíquotas previstas no art. 16 da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989, e alterações posteriores.


O incentivo terá vigência para as solicitações formalizadas por meio de processo administrativo no período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2022.

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