CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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PRORROGANDO O PRAZO DE REQUERIMENTO

TRIBUTOS MUNICIPAIS - PORTO ALEGRE/RS

29/12/2021


O Decreto n. 21.222/2021, DOM Porto Alegre de 03 de novembro de 2021, altera o inc. I do art. 2º do Decreto n. 21.137/2021, prorrogando o prazo de requerimento para parcelamento especial ou pagamento à vista de débitos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) e dívida não tributária.


Desta forma, com essa publicação, os pedidos de parcelamento especial ou de pagamento à vista, ambos com as reduções previstas no § 1° do art. 2° da Lei Complementar 911/2021, deverão ser requeridos junto à Receita Municipal nos períodos compreendidos entre 1º de setembro a 30 de dezembro de 2021, no caso de débitos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) e dívida não tributária.

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