CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ALTERAÇÕES NO RICMS/RS DIVULGADAS PELA SEFAZ/RS

ICMS

29/12/2021

1) Decreto n. 56.165/2021, DOE 2ª Edição de 29/10/2021 - Crédito presumido concedido às empresas que financiarem obras de pavimentação asfáltica em rodovias estaduais


a)     Alt. 5724 - Conv. ICMS 85/11 - Concede crédito fiscal presumido de ICMS às empresas que financiarem obras de pavimentação asfáltica em rodovias estaduais que liguem os municípios de Ibirubá a Santa Bárbara do Sul, de Fortaleza dos Valos a Cruz Alta e de Não-Me-Toque a Colorado. (Lv. I, art. 32, CXCVI)


b)    Alt. 5725 - Enquadra o crédito presumido concedido às empresas que financiarem obras de pavimentação asfáltica em rodovias estaduais como contratual, para fins do disposto no § 1º do art. 32 do Livro I. (Lv. I, art. 32, § 1º, I, nota)


2) Decreto n. 56.166/2021, DOE 2ª Edição de 29/10/2021 - Ajuste do ICMS ST - Direito correspondente ao valor a restituir acumulado  à refinaria de petróleo ou suas bases ou a formulador de combustíveis - Alt. 5726 - Lei n. 8.820/89, art. 36-A e art. 37, § 5º - Acrescenta, a partir de 01/11/21, hipótese de cedência à refinaria de petróleo ou suas bases ou a formulador de combustíveis, do direito correspondente ao valor a restituir acumulado por transportadores revendedores retalhistas de combustíveis, bem como hipótese de utilização do valor recebido. (Lv. III, art. 25-D, III e § 4º, I)


3) Decreto n. 56.167/2021, DOE 2ª Edição de 29/10/2021 - Alterada disposição acerca da condição para importar ureia com diferimento do ICMS por estabelecimentos industriais fabricantes de formaldeído e resinas - Alt. 5727 - Lei do ICMS, art. 25, III - Relativamente ao diferimento do pagamento do ICMS na importação de matérias-primas e materiais intermediário ou secundário, realizada por estabelecimentos industriais fabricantes de formaldeído e resinas, que tenham firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, exclui condições na hipótese de importação de ureia. (Ap. XVII, LXXXIX, nota 03)


4) Decreto n. 56.168/2021, DOE 2ª Edição de 29/10/2021



5) Decreto n. 56.169/2021, DOE 2ª Edição de 29/10/2021 - Crédito presumido de ICMS concedido à empresa responsável pela distribuição de gás natural canalizado no Estado do Rio Grande do Sul


a)     Alt. 5730 - Convs. ICMS 63/15 e 13/19 - Concede crédito presumido de ICMS à empresa responsável pela distribuição de gás natural canalizado no Estado do Rio Grande do Sul, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 12% sobre o valor das aquisições internas de biogás e biometano. (Lv. I, art. 32, CXCVII)


b)    Alt. 5731 - Enquadra o crédito presumido concedido à empresa responsável pela distribuição de gás natural canalizado no Estado do Rio Grande do Sul como livre e de alta dependência interestadual, para fins do disposto no § 1º do art. 32 do Livro I. (Lv. I, art. 32, § 1º, V, "a", nota)


6) Decreto n. 56.170/2021, DOE 2ª Edição de 29/10/2021 - Diferimento parcial do pagamento do ICMS nas saídas internas de aços planos para fabricantes de tubos de aço – Alterações - Alt. 5732 - Lei n. 8.820/89, art. 31, § 8º, I, "a" - Altera o diferimento parcial do pagamento do ICMS nas saídas internas de aços planos para fabricantes de tubos de aço.


Com essa publicação, difere-se para a etapa posterior o pagamento da parte do imposto devido que exceda 14,5% (quatorze inteiros e cinco décimos por cento) do valor da operação, nas saídas internas de aços planos relacionados no inciso VII do art. 32 do Livro I, promovidas por centros de distribuição pertencentes a usinas produtoras, destinadas a estabelecimento industrial fabricante de tubos de aço classificados nos códigos 7306.30.00, 7306.61.00 e 7306.69.00 da NBM/SH-NCM.


Anteriormente era diferido o pagamento do imposto quando destinadas para fabricação de tubos de aço classificados nos códigos 7306.30.00, 7306.61.00 e 7306.69.00 da NBM/SH-NCM.


(Lv. III, art. 1º-H, "caput").


7) Decreto n. 56.181/2021, DOE de 05/11/2021 - Lista de fármacos e medicamentos com isenção de ICMS quando destinados a órgãos da administração pública - Alt. 5733 - Convs. ICMS 87/02 e 158/21 - Acrescenta produtos na lista de fármacos e medicamentos com isenção de ICMS quando destinados a órgãos da administração pública.


No Apêndice XXIII, ficam acrescentados os itens 242 e 243, conforme segue:


«Clique aqui para ver a tabela.»


Este Decreto produz seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.


(Ap. XXIII, itens 242 e 243)


8) Decreto n. 56.182/2021, DOE de 05/11/2021 - Estabelecimentos distribuidores de produtos farmacêuticos - Crédito fiscal presumido - Alt. 5734 - Conv. ICMS 190/17 - Prorroga, por prazo indeterminado, o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos distribuidores de produtos farmacêuticos nas operações de entrada desses produtos adquiridos diretamente de estabelecimento fabricante, de importador ou de distribuidor exclusivo pertencente ao mesmo grupo empresarial do fabricante ou do importador e acrescenta condição para fruição do benefício. (Lv. I, art. 32, XXXI, "caput" e notas 05 a 07)


9) Decreto n. 56.183/2021, DOE de 05/11/2021 - Incluído medicamento na relação de medicamentos destinados ao tratamento de portadores de vírus da AIDS contemplados com isenção de ICMS - Alt. 5735 - Convs. ICMS 10/02 e 157/21 - Acrescenta produto na relação de medicamentos destinados ao tratamento de portadores de vírus da AIDS, contemplados com isenção de ICMS.


No Livro I, art. 9º, inciso XXXVIII, fica acrescentado o item 12 à tabela da alínea "a", com a seguinte redação:


«Clique aqui para ver a tabela.»


(Lv. I, art. 9º, XXXVIII, "a", tabela, item 12)


10) Decreto n. 56.186/2021, DOE de 08/11/2021 - e-commerce - Critério para a fruição do crédito presumido de ICMS - Alt. 5736 - Conv. ICMS 190/17 - Modifica critério para a fruição do crédito presumido concedido aos estabelecimentos que operarem exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico, "e-commerce".


Com essa publicação, a partir de 1º/01/2022, o referido crédito presumido de ICMS será aplicado aos estabelecimentos que operarem exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico, "e-commerce", que destinem mercadorias a consumidor final, pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto. Desta forma, até 31/12/2021, a aplicação será somente na destinação das mercadorias a consumidor final pessoa física.


(Lv. I, art. 32, CXCII, "caput")


11) Decreto n. 56.192/2021, DOE 2ª Edição de 11/11/2021 - Crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos que industrializem produtos eletroeletrônicos e de informática – Prorrogação por prazo indeterminado - Alt. 5737 - Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª - Prorroga, por prazo indeterminado, e modifica condicionante para a fruição do crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos cadastrados no código 2610-8/00 da CNAE que industrializem produtos eletroeletrônicos e de informática. (Lv. I, art. 32, CLXXXV, "caput" e nota, "b")


12) Decreto n. 56.193/2021, DOE 2ª Edição de 11/11/2021 - Diferimento de ICMS na importação de insumos por estabelecimentos industriais fabricantes de caminhões e ônibus - Alt. 5738 - Lei nº 8.820/89, art. 25, III - Difere o pagamento do imposto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários ou secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimentos industriais, cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 2920-4/01 (fabricação de caminhões e ônibus) da CNAE.


Com essa publicação, No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XCII com a seguinte redação:


«Clique aqui para ver a tabela.»


(Ap. XVII, item XCII)


13) Decreto n. 56.194/2021, DOE 2ª Edição de 11/11/2021 - Crédito fiscal presumido de ICMS concedido às microcervejarias, nas saídas de cerveja e chope artesanais - Prorrogação por prazo indeterminado - Ajustes técnicos


a)    Alt. 5739, "a"- Conv. ICMS 190/17 - Prorroga, por prazo indeterminado, o crédito fiscal presumido de ICMS concedido às microcervejarias, nas saídas de cerveja e chope artesanais, de produção própria. (Lv. I, art. 32, CXL, "caput")


b)    Alts. 5739, "b" e 5740 - Conv. ICMS 190/17 - Ajustes técnicos relativos ao crédito fiscal presumido de ICMS concedido às microcervejarias, nas saídas de cerveja e chope artesanais, de produção própria. (Lv. I, art. 32, CXL, nota 01 e Lv. III, art. 15, nota 05)


14) Decreto n. 56.200/2021, DOE de 22/11/2021 - Condições para a fruição de créditos fiscais presumidos de ICMS a partir de 1º de janeiro de 2022 - Alt. 5741 - Convs. ICMS 190/17 e 135/21 - Altera condições para a fruição de créditos fiscais presumidos de ICMS, para incluir nas regras de cálculo da dependência interestadual e do Fator de Ajuste de Fruição - FAF as entradas de mercadorias recebidas em transferência para comercialização e complementa as definições relativas ao cálculo da dependência interestadual. (Lv. I, art. 32, § 1º, V, nota, e § 2º, nota 01, "b")


15) Decreto n. 56.207/2021, DOE da 2ª Edição de 24/11/2021 - Estabelecimento industrial de erva-mate - Transferência de saldo credor de ICMS - Alt. 5742 - Prevê hipótese de transferência de saldo credor de ICMS por estabelecimento industrial de erva-mate, acumulado em decorrência do crédito fiscal presumido de ICMS correspondente ao valor da taxa destinada ao Fundo de Desenvolvimento e Inovação da Cadeia Produtiva da Erva-Mate do Estado - FUNDOMATE, para a aquisição de máquinas, equipamentos, materiais de embalagem e insumos utilizados no seu processo produtivo. (Lv. I, art. 59, II, "aa").


16) Decreto n. 56.208/2021, DOE da 2ª Edição de 24/11/2021 - Isenção do ICMS nas saídas de veículo automotor novo destinado a pessoas com deficiência – Alterações - Alt. 5743 - Convs. ICMS 38/12 e 161/21 - Modifica a isenção do ICMS nas saídas de veículo automotor novo destinado a pessoas com deficiência, de modo a acrescentar as pessoas com síndrome de Down ao rol de possíveis beneficiários da isenção. (Lv. I, art. 9º, XL, "caput", nota 03, "caput" e "h", nota 04, nota 06, "a", 3 a 5)


17) Decreto n. 56.211/2021, DOE da 2ª Edição de 30/11/2021 - Redução da base de cálculo de ICMS nas saídas de alho – Ampliação e prorrogação - Alt. 5744 - Conv. ICMS 181/21 - Amplia e prorroga, por prazo indeterminado, a redução da base de cálculo de ICMS nas saídas de alho. (Lv. I, art. 23, LXXXVI)


18) Decreto n. 56.212/2021, DOE da 2ª Edição de 30/11/2021 - Programa de Saúde Alimentar e Nutricional – Alterações


a)    Alt. 5745 - Convs. ICMS 18/03 e 101/21 - Estabelece necessidade de identificação, em documento, fiscal, das mercadorias destinadas ao atendimento do Programa de Saúde Alimentar e Nutricional. (Lv. I, art. 9º, CXVI, nota 07)


b)    Alt. 5746 - Ajustes SINIEF 02/03 e 40/21 - Altera as obrigações acessórias e atualiza o nome do Ministério envolvido nas doações de mercadorias e serviços destinadas ao atendimento do Programa de Saúde Alimentar e Nutricional. (Lv. I, art. 9º, CXVI, nota 02)


19) Decreto n. 56.213/2021, DOE da 2ª Edição de 30/11/2021 - Crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro – Alterações - Alt. 5747 - Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª - Prevê novos prazos para a formalização da opção pela sistemática visando à fruição do crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, nas saídas decorrentes de vendas de calçados ou de artefatos de couro e seus acessórios. (Lv. I, art. 32, CLXXXII, nota 06, "d" a "f")


20) Decreto n. 56.214/2021, DOE da 2ª Edição de 30/11/2021



21) Decreto n. 56.215/2021, DOE da 2ª Edição de 30/11/2021 - Operações com Veículos Automotores – Alterações


a)    Alt. 5750 - Conv. ICMS 199/17 e Conv. ICMS 142/18 - Atualiza endereço eletrônico e altera prazo para a remessa, pelo substituto tributário, da tabela dos preços sugeridos ao público após qualquer alteração de preços. (Lv. III, art. 123, I, nota e alínea "a")


b)    Alt. 5751 - Conv. ICMS 200/17 e Conv. ICMS 142/18 - Atualiza endereço eletrônico e altera prazo para a remessa, pelo substituto tributário, da tabela dos preços sugeridos ao público após qualquer alteração de preços. (Lv. III, art. 123, II, nota)


c)     Alt. 5752 - Realiza ajustes técnicos e revoga dispositivos decorrentes da modificação das condições para fruição do benefício de redução de base de cálculo nas saídas internas e nas importações do exterior de veículos automotores. (Lv. I, art. 23, XXI, nota 02 e nota 03, "a", e art. 23, XXV, notas 02 e 03)


d)    Alts. 5753 a 5755 - Dispensa a exigência de Termo de Acordo, estabelece novas condicionantes e retira a vedação de realização de ajuste do ICMS retido por substituição tributária para a fruição do benefício de redução de base de cálculo nas saídas internas e nas importações do exterior de veículos automotores. (Lv. III, Tít. III, Cap. I, S. I, Subs. IV-A, título, nota 05, "a"; art. 123, parágrafo único, nota 01, "a", "b", "c", "f" a "i", nota 02, nota 06, nota 07 e notas 09 a 12; e art. 164, parágrafo único, notas))

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