LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, INSPEÇÃO DO TRABALHO, POLÍTICAS PÚBLICAS E RELAÇÕES DO TRABALHO
MINISTÉRIO DO TRABALHO
29/12/2021
- Regulamentadas Disposições
Publicada no último dia 11, a Portaria MTP n. 671/2021 trouxe novo disciplinamento no que se refere a:
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
II - contrato de trabalho, em especial:
a) registro de empregados e anotações na CTPS;
b) trabalho autônomo;
c) trabalho intermitente;
d) consórcio de empregadores rurais; e
e) contrato e nota contratual de músicos profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de diversões;
III - contrato de parceria entre os salões de beleza e os profissionais;
IV - autorização de contratação de trabalhador por empresa estrangeira para trabalhar no exterior;
V - jornada de trabalho, em especial:
a) autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados;
b) autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados; e
c) prorrogação de jornada em atividades insalubres;
d) anotação da hora de entrada e de saída em registro manual, mecânico ou eletrônico;
VI - efeitos de débitos salariais, de mora de FGTS, de mora contumaz salarial e de mora contumaz de FGTS;
VII - local para guarda e assistência dos filhos no período da amamentação;
VIII - reembolso-creche;
IX - registro profissional;
X - registro de empresa de trabalho temporário;
XI - sistemas e cadastros, em especial:
a) livro de inspeção do trabalho eletrônico - eLIT;
b) substituição de informações nos sistemas do CAGED e da RAIS;
c) RAIS;
d) CAGED;
e) disponibilização e utilização de informações contidas nas bases de dados do CAGED, da RAIS, do Seguro-Desemprego, do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - BEm e do Novo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - Novo Bem;
f) cadastro de empregados por meio da Caixa Econômica Federal; e
g) Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;
XII - medidas contra a discriminação no trabalho;
XIII - trabalho em condições análogas às de escravo;
XIV - atividades de direção, assessoramento e apoio político-partidário;
XV - entidades sindicais e instrumentos coletivos de trabalho, em especial:
a) registro no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES e certidão sindical;
b) recolhimento e distribuição da contribuição sindical urbana;
c) registro de instrumentos coletivos de trabalho; e
d) mediação na negociação coletiva de natureza trabalhista;
XVI - fiscalização orientadora em microempresas e empresas de pequeno porte;
XVII - simulação de rescisão contratual e levantamento do FGTS em fraude à lei; e
XVIII - diretrizes para execução da aprendizagem profissional e o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional - CNAP.
Alguns dispositivos da Portaria MTP n. 667 entrarão em vigor em 10 de dezembro e outros em 10 de fevereiro próximos. Referido dispositivo ainda revogou cerca de 150 Portarias do Ministério e das Secretarias do Ministério do Trabalho.