CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, INSPEÇÃO DO TRABALHO, POLÍTICAS PÚBLICAS E RELAÇÕES DO TRABALHO

MINISTÉRIO DO TRABALHO

29/12/2021


Publicada no último dia 11, a Portaria MTP n. 671/2021 trouxe novo disciplinamento no que se refere a:


I - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;


II - contrato de trabalho, em especial:


a) registro de empregados e anotações na CTPS;


b) trabalho autônomo;


c) trabalho intermitente;


d) consórcio de empregadores rurais; e


e) contrato e nota contratual de músicos profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de diversões;


III - contrato de parceria entre os salões de beleza e os profissionais;


IV - autorização de contratação de trabalhador por empresa estrangeira para trabalhar no exterior;


V - jornada de trabalho, em especial:


a) autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados;


b) autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados; e


c) prorrogação de jornada em atividades insalubres;


d) anotação da hora de entrada e de saída em registro manual, mecânico ou eletrônico;


VI - efeitos de débitos salariais, de mora de FGTS, de mora contumaz salarial e de mora contumaz de FGTS;


VII - local para guarda e assistência dos filhos no período da amamentação;


VIII - reembolso-creche;


IX - registro profissional;


X - registro de empresa de trabalho temporário;


XI - sistemas e cadastros, em especial:


a) livro de inspeção do trabalho eletrônico - eLIT;


b) substituição de informações nos sistemas do CAGED e da RAIS;


c) RAIS;


d) CAGED;


e) disponibilização e utilização de informações contidas nas bases de dados do CAGED, da RAIS, do Seguro-Desemprego, do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - BEm e do Novo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - Novo Bem;


f) cadastro de empregados por meio da Caixa Econômica Federal; e


g) Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;


XII - medidas contra a discriminação no trabalho;


XIII - trabalho em condições análogas às de escravo;


XIV - atividades de direção, assessoramento e apoio político-partidário;


XV - entidades sindicais e instrumentos coletivos de trabalho, em especial:


a) registro no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES e certidão sindical;


b) recolhimento e distribuição da contribuição sindical urbana;


c) registro de instrumentos coletivos de trabalho; e


d) mediação na negociação coletiva de natureza trabalhista;


XVI - fiscalização orientadora em microempresas e empresas de pequeno porte;


XVII - simulação de rescisão contratual e levantamento do FGTS em fraude à lei; e


XVIII - diretrizes para execução da aprendizagem profissional e o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional - CNAP.


Alguns dispositivos da Portaria MTP n. 667 entrarão em vigor em 10 de dezembro e outros em 10 de fevereiro próximos. Referido dispositivo ainda revogou cerca de 150 Portarias do Ministério e das Secretarias do Ministério do Trabalho.

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.