PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
FGTS
29/12/2021
No dia 11 de novembro, foi publicada a Portaria MTP n. 667/2021 que trouxe novas disposições acerca dos seguintes temas:
I - a organização e a tramitação dos processos administrativos de auto de infração e de notificação de débito do FGTS e da Contribuição Social da Lei Complementar n. 110/2001;
II - o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista para o trâmite de autos de infração e de notificações de débito do FGTS e da Contribuição Social e a prática de atos processuais eletrônicos;
III - a imposição de multas administrativas previstas na legislação trabalhista;
IV - a emissão da Certidão de Débitos Trabalhistas;
V - o procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes; e
VI - os procedimentos administrativos de oferta de vista e cópia e de verificação anual dos processos físicos.
A Portaria MTP n. 667, que entrará em vigor a partir do próximo dia 10, ainda revogou 18 Portarias do Ministério do Trabalho.