CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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eSOCIAL

INSS

29/12/2021


Em nota publicada no Portal do eSocial foi reiterada a informação de que todo declarante pessoa física, inclusive o segurado especial sem empregados, que não tenha comercializado produção rural, ainda que possua inscrição no CAEPF, no início da obrigatoriedade da DCTFWeb, está dispensado de registrar no eSocial a situação “Sem Movimento”, tornando desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.




 



Com base na Resolução CGSN n. 161/2021, DOU Extra de 29 de outubro de 2021, o Comitê Gestor do Simples Nacional trouxe novo prazo para o cumprimento das obrigações do Microempreendedor Individual – MEI por meio do eSocial. A partir do próximo ano, o MEI deverá cumprir as obrigações previdenciárias e do FGTS do seu empregado e recolher o Documento de Arrecadação do eSocial até o dia 7 do mês seguinte àquele em que os valores são devidos.


 Portanto, a partir de 2022, o MEI deverá cumprir tais obrigações até o dia 7 do mês seguinte e, não mais, até o dia 20, como é hoje. Nos casos de rescisão de contrato, o cumprimento das obrigações com o FGTS deverá ocorrer até o 10º dia subsequente à data da rescisão do contrato.




 



Em 22/11/2021 foi publicada, no Portal do eSocial, a Nota Orientativa S-1.0 n. 09/2021, consolidando as alterações promovidas na versão S-1.0 do Manual de Orientação do eSocial – MOS. Lembramos que, para as informações prestadas de acordo com a versão 2.5 dos leiautes do eSocial devem ser seguidas as orientações da versão 2.5.01 do MOS.


 

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