DIRF 2022
TRIBUTOS FEDERAIS
29/12/2021
- Aprovado o Leiaute Aplicável aos Campos, Registros e Arquivos do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
O Ato Declaratório Executivo COFIS n. 94/2021, DOU de 30 de novembro de 2021, aprova o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2022) para apresentação das informações relativas aos anos calendário de 2021, situação normal, e 2022, nos casos de situação especial.
Para o preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dirf 2022 deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.
Os prazos de entrega e a aprovação do PGD para geração da Dirf 2022 ainda não foram divulgados pela Receita Federal.