EFD-REINF
TRIBUTOS FEDERAIS
29/12/2021
- Aprovada a Versão 2.1 dos Leiautes
O Ato Declaratório Executivo COFIS n. 93/2021, DOU de 29 de novembro de 2021, aprova a versão 2.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro/2023, constantes do arquivo compactado disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1196.
A versão 1.5.1 continua vigente até a competência dezembro/2022.
A escrituração é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.