PAT
TRIBUTOS FEDERAIS
29/12/2021
- Alteradas as Regras de Dedução
O Decreto n. 10.854/2021, DOU 11 de novembro de 2021, alterou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
De acordo com a nova redação, devem ser observadas as seguintes condições para fins de dedução do PAT:
I - será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos e poderá englobar todos os trabalhadores da empresa beneficiária, nas hipóteses de serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva; e
II - deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário-mínimo.
As alterações mencionadas acima entram em vigor a partir de 11/12/2021.