CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ALTERAÇÕES NO RICMS/RS DIVULGADAS PELA SEFAZ/RS

ICMS

30/09/2021

1) Decreto n. 56.021/2021, DOE de 10/08/2021



a) Alt. 5642: No art. 92 do Livro III, na tabela da alínea "a" do inciso III, é dada nova redação aos números 9 e 10, fica excluído o número 30 e ficam acrescentados os números 41 a 45, conforme segue:


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b) Alt. 5643: Na Seção III do Apêndice II, no item I, é dada nova redação aos números 9 e 10, fica excluído o número 30 e ficam acrescentados os números 41 a 45, conforme segue:


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Importante destacar que as alterações n. 5642 e 5643 retroagem seus efeitos a 8 de julho de 2021.



Na Seção III do Apêndice II, no item XXIX, é dada nova redação aos números 2, 3, 4 e 6, conforme segue:


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2) Decreto n. 56.022/2021, DOE de 10/08/2021 - Isenção de ICMS nas operações com os equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde - Alterada a nomenclatura e NCM de itens - Alt. 5645 - Conv. ICMS 75/21 - Altera a nomenclatura e NCM de itens da lista de equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde beneficiados com isenção de ICMS. (Ap. XIX, itens 51, 54, 191, 197)


No Apêndice XIX:


a) os itens 51, 191 e 197 passam a vigorar com a seguinte redação:


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b) o item 54 passa a vigorar com a seguinte redação:


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3) Decreto n. 56.027/2021, DOE de 16/08/2021 - Alterados dispositivos que tratam da isenção do imposto para medicamentos


a)     Alt. 5646 - Conv. ICMS 97/21 - Altera a descrição e acrescenta produtos na lista de fármacos e medicamentos com isenção de ICMS quando destinados a órgãos da administração pública. (Ap. XXIII, itens 162, 236 e 237)


b)    Alt. 5647 - Conv. ICMS 98/21 - Altera classificação na NBM/SH-NCM de produto na relação de medicamentos beneficiados com isenção do ICMS. (Lv. I, art. 9º, CXIV, "f")


c)     Alt. 5648 - Conv. ICMS 99/21 - Acrescenta produtos e exclui produto nas relações de medicamentos com isenção de ICMS destinados ao tratamento de portadores de vírus da AIDS. (Lv. I, art. 9º, XXXVII, "a", tabela, item 31, e "c", tabela, item 14, e XXXVIII, "b", tabela, item 15)


d)    Alts. 5649 e 5650 - Conv. ICMS 100/21 - Concede isenção do ICMS e o benefício do não estorno do crédito fiscal nas operações com princípio ativo e medicamento que especifica, destinados a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME. (Lv. I, art. 9º, CCXVI, e art. 35, XXXVI)


4) Decreto n. 56.037/2021, DOE 2ª Edição de 20/08/2021 - Isenção de ICMS passa a ser aplicada na saída interna de farelo de arroz e não somente do farelo estabilizado - Alt. 5651 - Conv. ICMS 100/97 – Acrescenta produto para uso na agropecuária beneficiado com isenção de ICMS nas saídas internas.


Com essa publicação, a isenção de ICMS passa a ser aplicada na saída interna de farelos de arroz destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal, e não somente ao farelo estabilizado de arroz.


(Lv. I, art. 9º, VIII, "f")


5) Decreto n. 56.038/2021, DOE 2ª Edição de 20/08/2021 - Alteração no percentual do diferimento parcial nas saídas internas com aços planos para a fabricação de tubos de aço - Alt. 5652 - Lei n. 8.820/89, art. 31, § 8º, I, "a" - Altera o diferimento parcial do pagamento do ICMS nas saídas de aços planos que especifica para a fabricação de tubos de aço.


Com essa publicação, a partir de 01/09/2021, difere-se para a etapa posterior o pagamento da parte do imposto devido que exceda 14,5% do valor da operação, nas saídas internas de aços planos relacionados no inciso VII do art. 32 do Livro I, promovidas por centros de distribuição pertencentes a usinas produtoras, destinadas a estabelecimento industrial para fabricação de tubos de aço classificados nos códigos 7306.30.00, 7306.61.00 e 7306.69.00 da NBM/SH-NCM.


Anteriormente, ou seja, até 31/08/2021, era diferido o pagamento do valor equivalente a 11,11% do imposto devido nas saídas internas de aços planos.


(Lv. III, art. 1º-H)


6) Decreto n. 56.051/2021, DOE de 27/08/2021 - Revigora diferimentos do pagamento do ICMS


a)     Alt. 5653 - Lei do ICMS, art. 25, III - Revigora o diferimento do pagamento do ICMS na importação de mercadorias destinadas à fabricação, neste Estado, de veículos de transporte de carga por estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS e na importação de veículos de transporte de carga e de peças de reposição, bem como realiza ajuste técnico. (Ap. XVII, LXXVII e LXXXIV)


b)    Alt. 5654 - Lei do ICMS, art. 31, § 8º, "a" - Revigora o diferimento do pagamento do ICMS devido que exceda 12% nas saídas de bobinas e chapas de aço destinadas a estabelecimento industrial habilitado no PROCAM/RS. (Lv. III, art. 1º-A, XXIX)


c)     Alt. 5655 - Lei n. 14.388/73 - Revigora o diferimento do pagamento do ICMS na saída de mercadorias destinadas à fabricação de veículos de transporte de carga por estabelecimento industrial habilitado no PROCAM/RS. (Ap. II, S. I, XCVIII)


7) Decreto n. 56.052/2021, DOE de 27/08/2021 - Prorrogação da data de início da obrigatoriedade de emissão da NF3e - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (modelo 66) - Alt. 5656 - Ajuste SINIEF 14/21 - Prorroga, de 01/09/21 para 01/02/22, a data de início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. (Lv. II, art. 43-A)


8) Decreto n. 56.053/2021, DOE de 27/08/2021 - ICMS ST - Operações com sorvetes e com preparados para a fabricação de sorvetes em máquina – Base de cálculo - Alt. 5657 - Prots. ICMS 20/05 e 33/21 - Estabelece procedimento relativo à determinação da base de cálculo para a apuração do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para a fabricação de sorvetes em máquina. (Lv. III, art. 162, § 2º, "a", nota)


9) Decreto n. 56.066/2021, DOE de 03/09/2021 - Isenção de ICMS - Ajuste técnico para alteração do nome de Programa Fome Zero para Programa de Segurança Alimentar e Nutricional - Atualiza o Ministério envolvido para Ministério da Cidadania - Alt. 5658 - Conv. ICMS 101/21 - Altera o nome do Programa Fome Zero para Programa de Segurança Alimentar e Nutricional e atualiza o Ministério envolvido para Ministério da Cidadania na isenção de ICMS nas saídas de mercadorias destinadas ao atendimento do referido Programa. (Lv. I, art. 9º, CXVI, "caput", nota 01, "b", nota 02, "b", 1 e 2, e nota 05)


10) Decreto n. 56.067/2021, DOE de 03/09/2021 - Isenção de ICMS nos recebimentos de mercadorias importadas do exterior por órgãos de administração pública estadual destinadas a integrar o seu ativo permanente ou para seu uso ou consumo – Convalida procedimentos adotados para a concessão do benefício - Alt. 5659 - Conv. ICMS 105/21 - Convalida os procedimentos adotados para a concessão de isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior por órgãos de administração pública estadual, em relação às Declarações de Importação que especifica, sem a apresentação de laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo para a comprovação da ausência de similaridade nacional. (Lv. I, art. 9º, LIV, nota 03)

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