CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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FUNRURAL

INSS

30/09/2021


Publicada no dia 31 de agosto de 2021, a Portaria n. 10.676/2021 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ampliou o prazo máximo das modalidades para regularização de débitos que tenham objeto contribuições referentes ao FUNRURAL.


A adesão às modalidades de parcelamento do Funrural do produtor rural pessoa física (art. 25 da Lei n. 8.212/91) e do Funrural do produtor rural pessoa jurídica (art. 25 da Lei nº 8.870/94) será realizada mediante requerimento em modelo próprio a ser protocolado exclusivamente através do portal REGULARIZE da PGFN na internet, no endereço www.regularize.pgfn.gov.br.


Esse requerimento será analisado pela unidade da PGFN do domicílio fiscal do optante, com a formalização da respectiva conta, sendo obrigação do contribuinte acessar o portal REGULARIZE para acompanhar a tramitação do pedido, a formalização do acordo e a obtenção do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) específico para pagamento.


Cabe ressalvar que o parcelamento abrangerá somente os débitos das contribuições patronal e RAT, contidas na alíquota do Funrural inscritos em dívida ativa da União, não englobando as contribuições referentes ao SENAR.

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