EMPREGADA GESTANTE
INSS
14/06/2021
Através da Lei n. 14.151, DOU de 13/05/2021, foi determinado que, durante o período de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. A empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.