CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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INSS

14/06/2021


Através da Portaria Corat n. 12, publicada em 03/05/2021, ficou autorizada a solicitação, por meio de processo digital a ser aberto no Centro Virtual de Atendimento, dos seguintes serviços:


I - cadastramento de débitos, para fins de parcelamento, relativos a contribuições previdenciárias devidas pelo contribuinte individual ou segurado especial a que se referem, respectivamente, os incisos V e VII do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, pelo empregador doméstico a que se refere o inciso II do art. 15 da referida Lei, até a competência 09/2015, e de débitos relativos às contribuições apuradas em Aviso de Regularização de Obra (ARO), às retidas sobre nota fiscal e às decorrentes de reclamatória trabalhista; e


II - apresentação de esclarecimentos para as cartas de convocação, acompanhamento ou regularização de obra de construção civil.


Para solicitação do serviço de cadastramento de débitos deverá ser juntado ao processo o requerimento de Lançamento de Débito Confessado (LDC), na forma estabelecida pelo § 5º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.891, de 14 de maio de 2019.


O resultado da solicitação a que se refere o caput poderá ser consultado pelo contribuinte no Processo Digital aberto no Portal e-CAC.


Depois de efetivado o cadastramento do débito pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), o interessado deverá formalizar o requerimento de parcelamento na forma estabelecida pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.891, de 2019.


A Portaria Corat n. 12 também revogou o Ato Declaratório Executivo Corat n. 1/2021.

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