CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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14/06/2021


A Lei n. 14.148, DOU de 04/05/2021, alterou o prazo  de validade da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, referente aos tributos federais e à dívida ativa da União por elas administrados, que passa de 60 (sessenta) para até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de emissão da certidão, prorrogável, excepcionalmente, pelo prazo determinado em ato conjunto dos referidos órgãos.  

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