CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ADEQUAÇÃO DA TIPI

IPI

14/06/2021


O Ato Declaratório Executivo RFB n. 4/2021, DOU de 04 de maio de 2021, dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n. 8.950/2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).


Com essa publicação, fica alterada, a partir de 1º de julho de 2021, a descrição do código de classificação 2903.81.10 da Tipi, nos termos do Anexo I deste Ato Declaratório Executivo, conforme segue:


ANEXO I


«Clique aqui para ver a tabela.»


Além disso, ficam criados na Tipi, a partir de 1º de julho de 2021, os códigos de classificação constantes do Anexo II deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas, conforme segue:


ANEXO II


«Clique aqui para ver a tabela.»


Por fim, ficam suprimidos da Tipi, a partir de 1º de julho de 2021, os códigos de classificação 2903.29.00, 2903.89.00, 2915.90.42, 3824.82.00, 3824.88.00, 8539.31.00, 8539.32.00, 8539.39.00, 9018.90.92, 9025.11.10 e 9025.11.90.

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