CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO-TRIBUTÁRIO DOS MAIORES CONTRIBUINTES

TRIBUTOS FEDERAIS

16/06/2015

 



A Portaria RFB n. 641/2015, DOU de 12 de maio de 2015, dispõe sobre o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes pela Secretaria da Receita Federal (RFB).


Dito acompanhamento consiste na análise do comportamento econômico-tributário, por meio do monitoramento da arrecadação dos tributos administrados pela RFB, da análise de setores e grupos econômicos e da gestão para o tratamento prioritário relativo ao passivo tributário.


O acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes tem como objetivo:



Para fins de definição das pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, serão adotados os critérios de receita bruta declarada, débitos declarados, massa salarial e participação na arrecadação dos tributos administrados pela RFB. Para a definição das pessoas físicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, serão adotados, entre outros, critérios relacionados a:



A RFB encaminhará anualmente comunicação à pessoa jurídica sujeita ao acompanhamento diferenciado até o último dia do mês de janeiro do respectivo ano-calendário.


 

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