ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO-TRIBUTÁRIO DOS MAIORES CONTRIBUINTES
TRIBUTOS FEDERAIS
16/06/2015
- Secretaria da Receita Federal (RFB)
A Portaria RFB n. 641/2015, DOU de 12 de maio de 2015, dispõe sobre o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes pela Secretaria da Receita Federal (RFB).
Dito acompanhamento consiste na análise do comportamento econômico-tributário, por meio do monitoramento da arrecadação dos tributos administrados pela RFB, da análise de setores e grupos econômicos e da gestão para o tratamento prioritário relativo ao passivo tributário.
O acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes tem como objetivo:
- Subsidiar a alta administração da RFB com informações tempestivas sobre o comportamento tributário dos maiores contribuintes;
- Atuar próximo ao fato gerador da obrigação tributária;
- Conhecer, de forma sistêmica, o comportamento econômico-tributário dos maiores contribuintes;
- Produzir análises sobre as variações negativas mais relevantes que resultem, ou possam resultar, em queda da arrecadação efetiva ou potencial;
- Promover iniciativas de conformidade tributária junto aos maiores contribuintes, priorizando ações para autorregularização; e
- Encaminhar propostas de providências a serem executadas pelas áreas responsáveis por processos de trabalho específicos.
Para fins de definição das pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, serão adotados os critérios de receita bruta declarada, débitos declarados, massa salarial e participação na arrecadação dos tributos administrados pela RFB. Para a definição das pessoas físicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, serão adotados, entre outros, critérios relacionados a:
- Rendimento total declarado;
- Bens e direitos;
- Operações em renda variável;
- Fundos de investimento unipessoais; e
- Participação em pessoa jurídica sujeitas ao acompanhamento diferenciado.
A RFB encaminhará anualmente comunicação à pessoa jurídica sujeita ao acompanhamento diferenciado até o último dia do mês de janeiro do respectivo ano-calendário.