CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ICMS - CAFÉ SOLÚVEL

01/11/2006

01/11/2006


- Alíquota de 12% - Prorrogada até 30/11/06 -

O Decreto n. 44.715/06, publicado no Diário Oficial do Estado de hoje, prorroga até 30 de novembro de 2006, a aplicação da alíquota do ICMS de 12% nas saídas de café solúvel, classificado no código 2101.11.10 da NBM/SH-NCM.
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