CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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DIFERIMENTO PARCIAL DO ICMS

02/01/2006

02/01/2006

Decreto nº 44.238/05


O Decreto nº 44.238/05 (vide anexos), publicado no Diário Oficial do Estado/RS, edição de hoje, regulamenta o Diferimento Parcial do ICMS para diversos insumos e produtos da indústria química/plástica e algumas mercadorias normalmente comercializadas por estabelecimentos atacadistas, de modo que a carga tributária seja limitada a 12% nas saídas internas no Estado do Rio Grande do Sul, desde que a operação de saída seja promovida por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2.006.

Os anexos do referido Decreto nº 44.238/05, identificados como "Subseção III" e "Subseção IV" relacionam as mercadorias beneficiadas com o Diferimento Parcial do ICMS de acordo com os códigos NBM-SH/NCM.

Assim, as mercadorias relacionadas na "Subseção III", tributadas com alíquota 17%, terão base de cálculo reduzida em 29,411%, e as relacionadas na "Subseção IV", tributadas com alíquota de 25%, terão base de cálculo reduzida em 52%.

Exemplos:

clique aqui para ver a tabela.


O valor da diferença do ICMS de 5% ou 13%, conforme o caso, fica transferido para o destinatário da mercadoria, o qual tributará o ICMS, nas operações internas, mediante a aplicação da alíquota normal, ou seja, 17% ou 25%, conforme o produto.
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