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SEFIP VERSÃO 8.0 - ALTERAÇÕES NA GERAÇÃO E RETIFICAÇÃO DA GFIP

30/11/2005

30/11/2005

No dia 25 deste mês foi publicada a Instrução Normativa n. 09/05, a qual aprovou o novo Manual da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, onde constam as instruções para o preenchimento da guia na versão 8.0, inclusive no caso de retificadora.

1. DOWNLOAD

O manual e o programa SEFIP estão disponibilizados nos sites:

www.previdencia.gov.br e www.caixa.gov.br




2. PRAZOS

Até o dia 31 de janeiro de 2006, a GFIP poderá ser apresentada utilizando-se a versão 7.0 do SEFIP. Ou seja, a partir de 1º de fevereiro de 2006, será obrigatória a entrega da GFIP na versão 8.0 do SEFIP.

A partir de 1º de dezembro de 2005, não serão válidas as GFIP geradas por meio do SEFIP 7.0 ou versões anteriores, quando, na competência a que se referirem, já houver sido entregue GFIP na versão 8.0 ou em versão posterior do SEFIP.




3. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO DE 2005

A partir do ano de 2005, deverão ser apresentadas GFIP distintas para os fatos geradores referentes ao mês de dezembro, competência ?12?; e para os fatos geradores referentes ao décimo-terceiro salário, competência ?13?.

A GFIP da competência ?13? destinar-se-á, exclusivamente, a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao décimo-terceiro salário, e deverá ser apresentada até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência, observando-se, quanto à forma de preenchimento, as normas contidas no Manual da GFIP/SEFIP.

A GFIP da competência ?13/2005?, relativa ao décimo-terceiro salário, já deverá ser preenchida a partir da versão 8.0.

O décimo terceiro pago na rescisão, inclusive a ocorrida no mês de dezembro, será informado na GFIP da competência da rescisão e não na competência ?13?.




4. RETIFICAÇÕES DE GFIP

Com a nova versão do SEFIP alterou, substancialmente, a forma de retificar as GFIP's incorretas.

A partir de 1º de dezembro de 2005, as informações destinadas à Previdência Social prestadas incorretamente em GFIP serão retificadas exclusivamente com a utilização da versão 8.0 do SEFIP ou versão posterior, conforme orientações do Manual da GFIP/SEFIP.

O SEFIP versão 8.0 destinar-se-á, inclusive, à retificação de GFIP, relativas às competências a partir de janeiro de 1999.

A partir de 1º de dezembro de 2005, fica vedada a retificação de informações relativas a fatos geradores de contribuições previdenciárias prestadas em GFIP, independente da competência a que se referirem essas informações, por meio dos formulários retificadores (RDE, RDT, RDT Coletiva e RRD).



Somente serão processados os formulários retificadores entregues na rede bancária até 30 de novembro de 2005.
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