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IPI - REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS

21/06/2005

21/06/2005

¤ MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Conforme informamos no Semanário nº 25/2005 - 3ª Semana de Junho, foi publicado o Decreto nº 5.468/05, DOU de 16 de junho de 2005, reduzindo a zero a alíquota do IPI incidente nas aquisições de máquinas e equipamentos relacionados no Anexo do Decreto nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004, com a alteração promovida pelo Decreto nº 5.173/04. A alíquota zero alcança ainda, os produtos relacionados no inciso I do parágrafo único do art. 1º do mesmo Decreto, conforme a seguir se transcreve:

" Parágrafo único. A redução de que trata o caput:

I - alcança, ainda, o "Ex" 04 do código 8418.69.99 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados ? TIPI;

II - não alcança os destaques "Ex" porventura constantes dos códigos relacionados no Anexo;

III - relativamente ao código 7309.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados ? TIPI, alcança apenas os produtos destinados ao armazenamento de grãos."

Além disso, também foram reduzidas para 4% (quatro por cento) as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos, classificados nos Códigos 8481.40.00, 8481.80.31, 8481.80.39, 8481.80.96 e 8481.80.97 da TIPI, relacionados no art. 2º do referido Decreto nº 4.955/04.
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