CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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DCTF MENSAL

25/02/2005

25/02/2005

Lembramos que, segundo a IN nº 482 de 21 de dezembro de 2004, a partir do ano-calendário de 2005, deverão apresentar a DCTF Mensal, as pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas, cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada, tenha sido superior a 30 ( trinta ) milhões de reais ou cujo somatório dos débitos declarados, neste mesmo período, tenha sido superior a 3 ( três ) milhões de reais.

Outrossim, o contribuinte obrigado à apresentação da DCTF Mensal, cujo prazo de entrega à Receita Federal expira no próximo dia 07 de março de 2005, deverá fazê-la, com assinatura digital ( IN SRF 503 de 02 de fevereiro de 2005 ) mediante a utilização de CERTIFICADO DIGITAL válido.

Para obtenção do Certificado Digital ?e-CNPJ? devem ser observados os seguintes procedimentos:

1. Acesse a página da SRF na Internet no endereço www.receita.fazenda.gov.br;

2. Selecione a opção Atendimento Virtual ? Receita 222;

3. Escolha a opção Emissão, Renovação e Revogação de Certificados Digitais;

4. Acesse as páginas na Internet das Autoridades Certificadoras habilitadas pela SRF para a obtenção do seu Certificado Digital.

Recomenda-se testar a operacionalidade do mesmo, com a necessária antecedência, a fim de evitar contratempos de última hora.
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