CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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TRANSFERÊNCIAS DE SALDOS CREDORES DE ICMS e ESCLARECIMENTO

24/01/2005

24/01/2005

TRANSFERÊNCIAS DE SALDOS CREDORES DE ICMS


De acordo com o Decreto nº 43.589/05, publicado no Diário Oficial do Estado desta data, o Governo Estadual procedeu alterações na legislação do ICMS para permitir, apenas neste mês de janeiro, as transferências de saldos credores das empresas EXPORTADORAS, nos termos da legislação vigente até 31 de dezembro de 2004, conforme segue:

a) transferências de saldos credores para pagamento de até 100% nas aquisições de energia elétrica, matérias-primas, material secundário e de embalagens, bem como máquinas e equipamentos e aparelhos industriais; e,

b) transferências de saldos credores a terceiros, respeitado o limite de R$ 100 mil reais, ou, no caso de valor superior, desde que autorizadas pelo Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual e nas condições estabelecidas no Regulamento do ICMS.

As empresas que recebem os créditos fiscais em virtude da venda de insumos e máquinas e equipamentos industriais podem deduzir integralmente os créditos recebidos neste mês de janeiro.

No entanto, os saldos credores recebidos por transferência de acordo com a letra "b" supra, não poderão reduzir em mais de 5% o imposto devido da empresa adquirente dos créditos fiscais no respectivo mês de aquisição e subseqüentes.

A Instrução Normativa DRP nº 04/05, também publicada hoje, prorroga o prazo para solicitação das transferências até 28 de janeiro de 2005.


TRANSFERÊNCIAS DE SALDOS
CREDORES DE ICMS - ESCLARECIMENTO


Na Circular CCA - Urgente, desta data, transmitimos as alterações promovidas pelo Decreto nº 43.589/05, relativamente às transferências de saldos credores das empresas EXPORTADORAS.

Conforme esclarecimentos da Consultoria Jurídica da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, a Nota 01 do art. 37, alterada pelo Decreto nº 43.589/05, também não se aplica, neste mês de janeiro, a limitação de 5% do imposto devido das empresas adquirentes de saldos credores não vinculados à venda de insumos ou máquinas e equipamentos industriais.

Assim, neste mês de janeiro, tanto as empresas que vendem insumos, máquinas e equipamentos industriais, como as demais empresas que adquirirem créditos fiscais de empresas exportadoras poderão utilizar integralmente os valores recebidos por transferência.
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