CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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NOVA TABELA DO IR-FONTE

01/01/2005

01/01/2005

Conforme dispõe a Medida Provisória n. 232/04, DOU-Extra de 30 de dezembro de 2004, o imposto de renda na fonte incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas a partir de 01 de janeiro de 2005, será calculado de acordo com a seguinte tabela:

clique aqui para ver a tabela.


Dedução por dependente: R$ 117,00

A referida Medida Provisória n. 232/04 também modifica a Tabela Progressiva Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, bem como define novos limites de deduções anuais na Declaração de Ajuste Anual a partir de 01 de janeiro de 2005.
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