31/10/2023
A Portaria CGSN/SE n. 98/2023, DOU da Edição Extra de 08 de setembro de 2023, dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul (RS).
Através dessa publicação, ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios da lista anexa, localizados no estado do Rio Grande do Sul (RS), em relação aos seguintes períodos de apuração (PA):
a) PA agosto de 2023, com vencimento original em 20 de setembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 28 de março de 2024;
b) PA setembro de 2023, com vencimento original em 20 de outubro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 30 de abril de 2024;
c) PA outubro de 2023, com vencimento original em 20 de novembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de maio de 2024.
A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Além disso, com a publicação da Portaria CGSN/SE n. 99/2023, DOU de 12 de setembro de 2023, o Anexo da Portaria CGSN/SE n. 98/2023 foi substituído pelo Anexo desta Portaria, conforme segue:
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A Portaria CGSN/SE n. 100/2023, DOU de 19 de setembro de 2023, altera o Anexo da Portaria CGSN/SE n. 98/2023 e fica substituído pelo Anexo desta Portaria, conforme segue:
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