Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
01/08/2022
1) Instrução Normativa RE n. 64/2022, DOE de 27/07/2022
- Prestação de informações por instituições financeiras – Conv. ICMS 134/16 e Conv. ICMS 86/22 – Relativamente à obrigação de prestação de informações por instituições financeiras e de pagamento à Receita Estadual, estabelece a equiparação das cooperativas de crédito aos bancos de qualquer espécie. (Tít. I, Cap. XXXVII, 1.1.6)
2) Instrução Normativa RE n. 65/2022, DOE de 28/07/2022
- Operações de transferência e destinadas à comercialização, com petróleo, gás natural, biocombustíveis, seus derivados, e outros produtos comercializáveis a granel no transporte efetuado por navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre – Instrução sobre do regime especial para emissão de nota fiscal em operações com combustíveis – Conv. ICMS 05/09 e Conv. ICMS 110/22 – Amplia o rol contribuintes passíveis de enquadramento no regime especial para emissão de NF relativa as operações de transferência e destinadas à comercialização de petróleo, gás natural, biocombustíveis, seus derivados, e outros produtos comercializáveis a granel, realizadas por navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre, e realiza ajuste técnico correspondente. (Tít. I, Cap. XXVIII, título, e 1.1)
3) Instrução Normativa RE n. 66/2022, DOE de 29/07/2022
- Instruções sobre da dispensa de emissão de documento fiscal na importação de mercadorias por contribuinte não habitual dispensado de inscrição no CGC/TE – Estabelece regramento para o transporte de mercadorias ou bens importados do exterior, sujeitos ao Regime de Tributação Simplificada, por contribuinte não habitual dispensado de inscrição no CGC/TE, bem como dispensa, no período de 1º/06/22 a 31/12/22, a emissão de Nota Fiscal nas entradas de bens ou mercadorias importadas do exterior por contribuinte não habitual, dispensado de inscrição no CGC/TE. (Tít. I, Cap. XI, 5.7 e 12.1.1)